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Políticas para Proprietários
TERMOS DE USO – PROPRIETÁRIOS
Os
termos de uso do site hospedado no domínio temporada.ebimoveis.com
(site), de propriedade da empresa EB Luxury Properties, inscrita no CNPJ
nº: 31.965.815/0001-39, e no CRECI/RJ: 007966/O, com endereço a Rua Coronel Eurico de Souza Gomes Filho, 66 COB 01 – Barra da Tijuca,
Rio de Janeiro – RJ CEP: 22620-320, adiante
denominada simplesmente como INTERMEDIADORA, servirá para descrever
e estabelecer as normas de uso entre esta e cada usuário do site, devidamente
identificado e qualificado na tela de cadastro do site.
Prezado usuário, ao concluir o cadastro você
concorda com as regras abaixo e autoriza a INTERMEDIADORA de imóveis a
anunciar e gerenciar os anúncios do imóvel cadastrado neste site, além de atuar
como INTERMEDIADORA nos contratos firmados
com o imóvel objeto deste termo, localizado no endereço fornecido no momento do
cadastro.
(PROPRIETÁRIO:
LOCADOR ANFITRIÃO)
(INTERMEDIADORA: EB LUXURY PROPERTIES)
O proprietário declara deter
os direitos de imagem do imóvel, cedendo e autorizando a INTERMEDIADORA acima
qualificada, a utilizar as respectivas imagens e filmagens, podendo
esta distribuir e veicular em websites ou em qualquer
outro meio de veiculação existente hoje, ou que possa vir a existir futuramente
e ainda em todo e qualquer tipo de suporte, para exibição em qualquer
localidade do território nacional e internacional, a qualquer tempo e número de
vezes, independentemente de qualquer pagamento ao proprietário.
O LOCADOR ANFITRIÃO: declara expressamente, sob as penas da
lei, que:
a) o imóvel cadastrado, está em plenas condições
de habitualidade; b) tem poderes e documentos que legitimam a
presente locação; c) a locação é legal e regular, que não há
nenhuma vedação, condominial ou administrativa para a pretendida locação e,
também, que está de acordo com as normas do Regimento Interno do Condomínio, da
Convenção do Condomínio ou da Associação; d) o imóvel em
questão encontra-se quite com todas as licenças e possui todos os certificados
necessários, como por exemplo, Certificado de Regularidade do Corpo de
Bombeiro, da Companhia de Gás e Elétrica, de forma a proporcionar segurança ao
futuro locatário, sendo essa obrigação da sua total responsabilidade.
O LOCADOR ANFITRIÃO declara,
igualmente, que o imóvel dado para locação se encontra desocupado de
pessoas, razão pela qual pretende se utilizar dos serviços da INTERMEDIADORA,
bem como das plataformas disponíveis no mercado, para promover o seu imóvel e
proceder à seleção dos pretendentes à locação por temporada. Declara, ainda,
que o imóvel, encontra-se devidamente mobiliado. Sendo certo também, que todo o
mobiliário, bem como os utensílios que o guarnecem estarão discriminados e detalhados
no futuro inventário que deverá ser firmado pelas partes e será parte
integrante dos contratos de locação firmados com os eventuais locatários.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza,
desde já, a INTERMEDIADORA a oferecer o imóvel, com todos os
bens que o guarnecem e demais pertences descritos no inventário de bens do
imóvel. O inventário de bens é obrigatório e deverá ser realizado pelo
próprio LOCADOR, podendo ser realizado pela INTERMEDIADORA,
mediante pagamento previamente combinado.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza
a INTERMEDIADORA a receber os valores dos alugueres, em
qualquer moeda ou qualquer outra forma de pagamento, como por exemplo: cartão
de crédito, paypal, transferência bancária, ubank,
retendo a INTERMEDIADORA, a sua remuneração, que foi devidamente
acordada entre as partes à razão de 20% (vinte por cento), e deverá incidir
sobre o valor de cada contrato de locação por temporada fechado e será retida
tão logo que os aludidos valores forem depositados no momento em que se
confirmar o pagamento com o sinal da reserva. Fica, igualmente, determinado que
todos e quaisquer valores, concernentes ao depósito de segurança serão
efetuados na conta da INTERMEDIADORA.
O LOCADOR ANFITRIÃO, após
ter concordado com a locação, período, valor e principalmente, após ter
recebido a confirmação de parte do pagamento, não poderá, sob qualquer
alegação, excetuando-se as hipóteses de caso fortuito e de força maior, que
deverão ser comprovados, recusar a entrada do locatário, mormente por quaisquer
questões, sejam elas atinentes à raça, credo, orientação sexual, origem, idade
ou quaisquer outras formas de discriminação, sob pena de pagamento
de multa estipulada neste instrumento.
Se o LOCADOR ANFITRIÃO decidir
vender o imóvel dado em locação, deverá comunicar a sua decisão imediatamente
a INTERMEDIADORA, que imediatamente deixará de oferecer o
imóvel para locação temporária ou qualquer outra forma que esteja anunciado.
Todavia, caso exista alguma negociação em andamento, com reserva já realizada,
o LOCADOR ANFITRIÃO estará obrigado a respeitar e honrar com o referido
contrato, sob pena de suportar as penalidades descritas neste instrumento.
Se por qualquer outro motivo, que não
seja comprovadamente o de caso fortuito ou de força maior, o LOCADOR
ANFITRIÃO cancelar o contrato de locação já fechado entre a INTERMEDIADORA e
o locatário, deverá o LOCADOR, honrar com o pagamento da comissão
devida a INTERMEDIADORA nos
contratos que está estiver atuado, deverá também devolver todo e
qualquer valor recebido no prazo de 05 dias, a contar da comunicação do
cancelamento do contrato ou dos contratos já firmados, acrescido de multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total de cada contrato cancelado, além de arcar
também com os custos da realocação e demais despesas extras que possam surgir
com a relocação dos locatários, e custos com transporte e alimentação do agente
da INTERMEDIADORA.
A INTERMEDIADORA compromete-se
a comunicar imediatamente ao LOCADOR ANFITRIÃO ou ao seu
representante, por e-mail, WhatsApp, celular ou qualquer outro meio
de comunicação, sobre qualquer pedido de reserva para o imóvel do LOCADOR.
A INTERMEDIADORA compromete-se,
pessoalmente ou por meio de um representante, a estar sempre presente nos Check
in e Check-outs, a fim de receber os locatários e
posteriormente proceder à vistoria do imóvel locado.
A INTERMEDIADORA compromete-se
a gerenciar a caução referente à proteção dos bens do imóvel, bem como, os
depósitos de segurança pré-aprovados em cartões de crédito, no montante em que
o LOCADOR ANFITRIÃO aprovar no cadastro, com o fito de ressarcir
quaisquer danos causados ao imóvel ou aos seus bens durante as locações.
Ficando claro, também, que a INTERMEDIADORA somente poderá
deduzir o valor dado como depósito de segurança, no montante em que o LOCADOR
ANFITRIÃO PREVIAMENTE autorizou,
se for comprovado que o dano causado ocorreu por mau uso do locatário durante locação.
Na hipótese de os danos excederem o valor da caução, deverá o locatário hóspede promover o
conserto ou reparo do bem danificado às suas expensas ou deverá arcar com os
custos que superarem o valor dado como caução, que será deduzido imediatamente
pela INTERMEDIADORA.
A INTERMEDIADORA compromete-se
a fazer toda e qualquer comunicação necessária com o locatário, antes e durante
o período do contrato de aluguel por temporada;
A INTERMEDIADORA compromete-se
a promover à locação do imóvel objeto deste termo para qualquer locatário,
desde que dentro do perfil previamente estipulado pelo LOCADOR,
podendo este último delimitar os casos e ou grupos de hóspedes não permitidos
no imóvel, não podendo, no entanto, a escolha do LOCADOR ANFITRIÃO basear-se em qualquer espécie de discriminação,
vedada constitucionalmente e tipificada como crime.
A INTERMEDIADORA selecionará
a escolha dos candidatos à locação, elaborará os seus cadastros, avaliará as
garantias e redigirá os contratos de locação por temporada, entre o LOCADOR
ANFITRIÃO e locatário, com os poderes que lhe serão outorgados neste termo.
A INTERMEDIADORA promoverá
a publicação do imóvel em todas as mídias sociais, a confecção dos cadastros
dos interessados, a discussão e a negociação dos contratos, vistoria das
condições do imóvel, antes, durante e depois da locação, a cobrança e
recebimento dos aluguéis, tudo nos termos e limites da lei vigente à época dos
fatos e com a anuência do LOCADOR.
O LOCADOR ANFITRIÃO neste
ato autoriza a INTERMEDIADORA a promover a publicação do
imóvel em todos os grandes portais de anúncios de aluguel por temporada no
Brasil e no mundo, incluindo, mas não se limitando ao temporadaebimoveis.com em
quaisquer outras mídias digitais gratuitas existentes ou que possam vir a
existir futuramente.
A INTERMEDIADORA, por
meio de autorização, poderá assinar os contratos de locação por temporada em
nome do LOCADOR, devendo constar nos contratos de locação por
temporada, os dados bancários da INTERMEDIADORA, para que todo e
qualquer depósito em decorrência do contrato de locação firmado, seja efetuado
nesta conta.
A INTERMEDIADORA está
autorizada a deduzir do aluguel já acordado ou de um futuro aluguel, qualquer
valor que tenha despendido com o imóvel objeto deste termo, acrescido da taxa
de administração estipulada, desde já, em 20% (vinte por cento), de forma a
compensar-se da citada despesa que deverá ser comprovada.
O LOCADOR ANFITRIÃO
autoriza a INTERMEDIADORA a aceitar pedidos de reservas para
aluguel temporário do imóvel objeto deste termo, dentro dos valores estipulados
previamente por qualquer meio expresso. Após a efetivação da reserva e a devida
comunicação efetivada pelo INTERMEDIADORA e confirmada
pelo LOCADOR, a reserva deverá ser respeitada e o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá oferecer o
imóvel para outros locatários durante aquele período já contratado, sob pena de
suportar as sanções estipuladas neste termo.
O LOCADOR ANFITRIÃ obriga-se
a não interferir na relação existente entre a INTERMEDIADORA e
o locatário, sem prévia ciência deste. Ficando, desde já, acordado
que o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá, sob qualquer alegação, visitar
o imóvel locado ou mesmo entrar em contato direto com o inquilino, sem que haja
o prévio e expresso conhecimento da INTERMEDIADORA.
O LOCADOR ANFITRIÃO é
responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa atinente ao imóvel
locado, como por exemplo, custos de eletricidade, água, gás, TV a cabo,
telefone, internet, despesas do imóvel, condomínio e imposto
predial urbano, garantindo, igualmente, que todos os serviços e itens
acima citados estejam em pleno funcionamento durante a vigência dos contratos
de locações firmados.
Somente será cobrada a conta de energia
elétrica do locatário quando a locação exceder a 05 diárias, devendo, nessa hipótese, averiguar-se o consumo,
da seguinte forma: no momento do Check in a INTERMEDIADORA ou um representante desta, fotografará o medidor de
energia elétrica, apontando os números ali constantes. No momento do Check
out, o medidor será novamente fotografado apontando o consumo do locatário
durante a sua estadia.
Sempre que for comunicado pela INTERMEDIADORA sobre
a necessidade de efetuar qualquer reparo, manutenção ou troca de determinado
bem durante a estadia de algum locatário, o LOCADOR ANFITRIÃO
deverá imediatamente promover a solução e efetuar o reparo ou indicar
antecipadamente a INTERMEDIADORA alguém de sua confiança que
possa resolver as demandas do imóvel, de acordo com o problema apresentado.
Caso o LOCADOR ANFITRIÃO não
resolva o problema do imóvel, não tome as devidas providências ou ainda não
retorne as chamadas da INTERMEDIADORA no prazo de 12 (doze)
horas, esta última promoverá os reparos necessários que não poderão ultrapassar
o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo prestar contas
ao LOCADOR ANFITRIÃO para que este proceda imediatamente o
pagamento das despesas suportadas pela INTERMEDIADORA, acrescidas de
taxa de administração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
reparo.
Caso o problema de reparo ou manutenção
no imóvel seja grave a ponto de ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) ou ainda caso ocorra a falta de um serviço essencial no
imóvel como corte de energia elétrica, água, gás ou internet, por
falta de pagamento e o LOCADOR ANFITRIÃO não resolver o problema em
24 (vinte e quatro) horas ou não retornar as chamadas da INTERMEDIADORA,
poderá este realocar o locatário em outro imóvel, devendo o LOCADOR
ANFITRIÃO devolver imediatamente o valor recebido proporcional aos dias que
o locatário tenha ficado no imóvel, acrescido da taxa de administração no valor
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, mais os custos da
realocação.
O LOCADOR ANFITRIÃO se
compromete a entregar o apartamento ou a casa em perfeitas condições de
limpeza, assegurando que todos os móveis e eletrodomésticos estejam em bom
estado de conservação e funcionamento. Além disso, incumbe ao LOCADOR
ANFITRIÃO responder por todos os problemas relacionados ao imóvel e aos
seus utensílios relatados pela INTERMEDIADORA, dentro do prazo
de 24 (vinte quatro horas) horas, exceto originado por mau uso do
locatário, força maior ou caso fortuito, devendo envidar todos os esforços
possíveis para resolver qualquer problema, a fim de evitar aborrecimentos com o
locatário.
O LOCADOR ANFITRIÃO obriga-se
a fornecer cópias das chaves do imóvel locado nas seguintes quantidades: 2 (dois)
jogos, mais 1(um) jogo reserva, além dos controles de garagem de acordo com o
número de vagas que o imóvel disponibiliza.
O LOCADOR ANFITRIÃO deverá
comunicar a INTERMEDIADORA sobre qualquer inconveniente que se
relacione com o imóvel a ser locado, que não permita a locação naquele período,
tais como, obra, falta de acesso (fechamento da rua), ação judicial, a fim de
evitar futuros litígios.
O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza e outorga neste ato poderes em
favor da INTERMEDIADORA podendo ser praticados todos os atos
necessários ao fiel desempenho do presente mandato, tais como, elaborar
contratos de locação por temporada, alterar, prorrogar, aditar e
rescindir locações por temporada, selecionar inquilinos, estipular livremente
condições e cláusulas, inclusive penais, preços, prazos e multas, aceitar e
recusar reservas, desde que PREVIAMENTE
ACERTADOS COM O LOCADOR ANFITRIÃO,
podendo exigir caução
ou depósito de segurança e quaisquer garantias reais ou fidejussórias; receber
e dar quitação de aluguel, multa ou quaisquer pagamentos relativos à locação
firmada, vistoriar o imóvel, fazer e publicar anúncios nos portais ou mídias
sociais que julgar necessários, receber aluguéis e dar os respectivos recibos,
fazer executar e cumprir integralmente as cláusulas contratuais, receber e
entregar as chaves do imóvel, bem como para transigir, prestar compromisso,
receber e dar quitação, fazer acordos, requerendo o que for preciso a bem do
interesse da desde do LOCADOR ANFITRIÃO, assinando
contratos, declarações, termos, ou qualquer outro documento necessário para o
aluguel por temporada, bem como, enfim praticando todos os demais atos que
tenham por escopo o cumprimento dos termos, condições e normas aqui previstos.
O LOCADOR ANFITRIÃO se
compromete a ter no imóvel objeto deste instrumento os itens básicos da tabela
ao final deste documento, além de fornecer a seguinte documentação:
• Documento
de identidade com foto do titular do bem;
• Cópia
do RGI do imóvel/ Contrato de compra e venda / IPTU ou condomínio do imóvel
O presente termo de comprometimento é firmado por
prazo indeterminado e na hipótese de não mais haver interesse na continuidade
deste instrumento, deverá a parte, que não tem mais interesse nesta relação,
comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reiterando que
todas as despesas deverão estar quitadas e as reservas em andamento deverão ser
cumpridas até a sua conclusão.
A INTERMEDIADORA e o LOCADOR ANFITRIÃO determinam que, na
hipótese de surgir algum conflito entre as partes, que tenha por fundamento
direto ou indireto a relação ora instrumentalizada, convencionam, desde
já, que, primeiramente, buscarão uma solução por meio da mediação, fundada
no princípio da boa fé, antes de recorrer a outros meios judiciais ou
extrajudiciais para resolução de controvérsias.
A mediação extrajudicial deverá ocorrer na CIMA – CÂMARA DE MEDIAÇÃO
E ARBITRAGEM, que será escolhida para tentar dirimir o conflito, de acordo com
o seu Regulamento de Mediação;
TABELA DE ITENS BÁSICOS PARA O IMÓVEL - RESONSABILIUDADE DO LOCADOR ANFITRIÃO: |
PRÉ-CHECK-IN – Antes do Check-in o proprietário deve solicitar uma limpeza
minuciosa de todos os cômodos e bens do imóvel, prestando atenção nas tarefas
como lavar janelas, box, vidros, fogão, limpar o teto, verificar as cortinas,
remover todos os produtos dos banheiros, eliminar todos os restos de comida
da geladeira, recolher objetos pessoais e brinquedos de criança. Nada que o
hóspede não poderá usar, deve estar no Imóvel a disposição. Lembre-se que a
primeira impressão é a que fica. Portanto faça uma boa preparação no imóvel,
para que o hóspede retorne e também indique seu imóvel. |
MANUAL DO IMÓVEL - Manual do usuário (inclui código de alarmes,
código da internet, instruções de voicemail, número de telefone, instruções
para a TV e outros aplicativos) |
Jogos de chaves - Dois conjuntos de chaves por imóvel; |
Controles da garagem (1 por vaga) |
Instruções de como usar utensílios na cozinha/área externa/lavanderia |
PORTARIA - TELEFONES |
Elevadores ou escadas de acesso ao imóvel, bem iluminadas e segura; |
Vagas de garagem liberada se houver |
Campainha funcionando |
Internet Wi-fi e Roteador – Mínimo 5 MB |
Telefone/Interfone |
COZINHA |
Taças de champanhe – Sugerido 6 – Item não obrigatório |
Lâmpadas funcionando |
Interruptores funcionando |
Pratos de jantar / de acordo com o número de pessoas que imóvel
comporta; |
Pratos de sobremesa / de acordo com o número de pessoas que
imóvel comporta; |
Mesa/balcão |
Cadeiras/bancos |
Xícaras/Canecas / de acordo com o número de pessoas que imóvel
comporta; |
Copos / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Faqueiro /de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; |
Caçarola - Sugerido – Item não obrigatório |
Panela |
Frigideira |
Panela de Pressão - Item não obrigatório |
Leiteira/chaleira - Item não obrigatório |
Abridor de lata |
Saca rolha |
Taças de vinho - Sugerido 6 - Item não obrigatório |
Facas de corte |
Escorredor |
Escumadeira |
Concha |
Talheres de servir |
Tábuas de corte |
Assadeiras |
Potes de armazenamento |
Esponja nova |
Detergente/ esponja e demais produtos para limpeza da cozinha; |
Pano de prato |
Cafeteira |
Grill/sanduicheira |
Fogão/Cooktop |
Forno/forno elétrico |
Liquidificador |
Microondas |
Geladeira com freezer |
ÀREA DE SERVIÇO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Máquina de lavar/ lavanderia do condomínio |
Varal de piso/teto |
Tábua e ferro de passar/lavanderia do condomínio |
Vassoura |
Pá de lixo |
Produtos de limpeza (1 sabão em pó/ 1 amaciante/ 1 sabão neutro /1
esponja / 1 detergente/ 2 panos de chão/ 2 panos para limpeza / 5 panos de
prato/ |
Rodo |
Tanque |
Balde/bacia |
Pano de chão |
LAVABO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Rolo de papel higiênico |
Sabonete Liquido |
Toalha rosto |
Lixeira com saco de lixo |
Difusor de ambiente - Sugerido – Item não obrigatório |
Vaso sanitário com assento |
SALA DE ESTAR/TV |
Lâmpadas |
Interruptores |
Sofá/poltronas |
Mesa de centro/rack |
Televisão/controle |
Aparelho de tv à cabo/satélite |
Controle |
Ar condicionado/Controle |
SALA DE JANTAR |
Lâmpadas |
Interruptores |
Cadeiras |
Mesa de jantar/balcão de apoio/ cadeiras |
Buffet/Aparador |
Ar condicionado/Controle |
QUARTO |
Lâmpadas |
Interruptores |
Camas com colchão de qualidade; |
Armário / Arara |
Cabides / Cabides – 3 por hóspede; |
Travesseiros / Travesseiros de boa qualidade: 1 por hóspede, de acordo
com a capacidade de hóspedes do imóvel; |
Roupas de camas / de acordo com o número de pessoas que imóvel
comporta; Lençol (por cama): 2 jogos por cama de alta qualidade, conjunto
completo, 1 cobertor/edredom. O conjunto deve ser de pelo menos 200 fios. |
Roupa de cama extra / Pelo menos 1 |
Cobertor/edredom |
Ar condicionado/Controle |
Televisão/controle |
Aparelho de tv à cabo/satélite/controle |
Abajur/luminária de leitura / Dispensável |
BANHEIRO |
Secador de Cabelo – Pelo menos 01 |
KIT de primeiro Socorros - Item não obrigatório |
Lâmpadas |
Interruptores |
Rolo de papel higiênico / 2 por banheiro |
Sabonete liquido / p/mãos - Lavabo do imóvel |
Sabonete / deixar sempre 1 sabonete novo em cada banheiro |
Toalha banho / Toalhas por hóspede: 2 toalhas de alta qualidade, jogos
completos (2 de banho, 2 de rosto e 2 tapetes). |
Toalha rosto / Toalhas de mão (para lavabo) 4 por banheiro; |
Tapetes de piso |
Lixeira com saco de lixo |
Chuveiro com água quente e fria |
Difusor de ambiente |
Vaso sanitário com assento |