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Políticas para Proprietários


TERMOS DE USO – PROPRIETÁRIOS

 (PROPRIETÁRIO: LOCADOR ANFITRIÃO)

(INTERMEDIADORA: LUXOBRASIL.com.br)

O proprietário declara deter os direitos de imagem do imóvel, cedendo e autorizando a INTERMEDIADORA acima qualificada, a utilizar as respectivas imagens e filmagens, podendo esta distribuir e veicular em websites ou em qualquer outro meio de veiculação existente hoje, ou que possa vir a existir futuramente e ainda em todo e qualquer tipo de suporte, para exibição em qualquer localidade do território nacional e internacional, a qualquer tempo e número de vezes, independentemente de qualquer pagamento ao proprietário.

LOCADOR ANFITRIÃO:  declara expressamente, sob as penas da lei, que:

a) o imóvel cadastrado, está em plenas condições de habitualidade; b) tem poderes e documentos que legitimam a presente locação; c) a locação é legal e regular, que não há nenhuma vedação, condominial ou administrativa para a pretendida locação e, também, que está de acordo com as normas do Regimento Interno do Condomínio, da Convenção do Condomínio ou da Associação; d) o imóvel em questão encontra-se quite com todas as licenças e possui todos os certificados necessários, como por exemplo, Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiro, da Companhia de Gás e Elétrica, de forma a proporcionar segurança ao futuro locatário, sendo essa obrigação da sua total responsabilidade.

LOCADOR ANFITRIÃO declara, igualmente, que o imóvel dado para locação se encontra desocupado de pessoas, razão pela qual pretende se utilizar dos serviços da INTERMEDIADORA, bem como das plataformas disponíveis no mercado, para promover o seu imóvel e proceder à seleção dos pretendentes à locação por temporada. Declara, ainda, que o imóvel, encontra-se devidamente mobiliado. Sendo certo também, que todo o mobiliário, bem como os utensílios que o guarnecem estarão discriminados e detalhados no futuro inventário que deverá ser firmado pelas partes e será parte integrante dos contratos de locação firmados com os eventuais locatários.

LOCADOR ANFITRIÃO autoriza, desde já, a INTERMEDIADORA a oferecer o imóvel, com todos os bens que o guarnecem e demais pertences descritos no inventário de bens do imóvel. O inventário de bens é obrigatório e deverá ser realizado pelo próprio LOCADOR, podendo ser realizado pela INTERMEDIADORA, mediante pagamento previamente combinado.

LOCADOR ANFITRIÃO autoriza a INTERMEDIADORA a receber os valores dos alugueres, em qualquer moeda ou qualquer outra forma de pagamento, como por exemplo: cartão de crédito, paypal, transferência bancária, ubank, retendo a INTERMEDIADORA, a sua remuneração, que foi devidamente acordada entre as partes à razão de 20% (vinte por cento), e deverá incidir sobre o valor de cada contrato de locação por temporada fechado e será retida tão logo que os aludidos valores forem depositados no momento em que se confirmar o pagamento com o sinal da reserva. Fica, igualmente, determinado que todos e quaisquer valores, concernentes ao depósito de segurança serão efetuados na conta da INTERMEDIADORA.

LOCADOR ANFITRIÃO, após ter concordado com a locação, período, valor e principalmente, após ter recebido a confirmação de parte do pagamento, não poderá, sob qualquer alegação, excetuando-se as hipóteses de caso fortuito e de força maior, que deverão ser comprovados, recusar a entrada do locatário, mormente por quaisquer questões, sejam elas atinentes à raça, credo, orientação sexual, origem, idade ou quaisquer outras formas de discriminaçãosob pena de pagamento de multa estipulada neste instrumento.  

Se o LOCADOR ANFITRIÃO decidir vender o imóvel dado em locação, deverá comunicar a sua decisão imediatamente a INTERMEDIADORA, que imediatamente deixará de oferecer o imóvel para locação temporária ou qualquer outra forma que esteja anunciado. Todavia, caso exista alguma negociação em andamento, com reserva já realizada, o LOCADOR ANFITRIÃO estará obrigado a respeitar e honrar com o referido contrato, sob pena de suportar as penalidades descritas neste instrumento.

Se por qualquer outro motivo, que não seja comprovadamente o de caso fortuito ou de força maior, o LOCADOR ANFITRIÃO cancelar o contrato de locação já fechado entre a INTERMEDIADORA e o locatário, deverá o LOCADOR, honrar com o pagamento da comissão devida a INTERMEDIADORA nos contratos que está estiver atuado, deverá também devolver todo e qualquer valor recebido no prazo de 05 dias, a contar da comunicação do cancelamento do contrato ou dos contratos já firmados, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada contrato cancelado, além de arcar também com os custos da realocação e demais despesas extras que possam surgir com a relocação dos locatários, e custos com transporte e alimentação do agente da INTERMEDIADORA.

INTERMEDIADORA compromete-se a comunicar imediatamente ao LOCADOR ANFITRIÃO ou ao seu representante, por e-mail, WhatsApp, celular ou qualquer outro meio de comunicação, sobre qualquer pedido de reserva para o imóvel do LOCADOR

INTERMEDIADORA compromete-se, pessoalmente ou por meio de um representante, a estar sempre presente nos Check in e Check-outs, a fim de receber os locatários e posteriormente proceder à vistoria do imóvel locado.

INTERMEDIADORA compromete-se a gerenciar a caução referente à proteção dos bens do imóvel, bem como, os depósitos de segurança pré-aprovados em cartões de crédito, no montante em que o LOCADOR ANFITRIÃO aprovar no cadastro, com o fito de ressarcir quaisquer danos causados ao imóvel ou aos seus bens durante as locações. Ficando claro, também, que a INTERMEDIADORA somente poderá deduzir o valor dado como depósito de segurança, no montante em que o LOCADOR ANFITRIÃO PREVIAMENTE autorizou, se for comprovado que o dano causado ocorreu por mau uso do locatário durante locação. Na hipótese de os danos excederem o valor da caução, deverá o locatário hóspede promover o conserto ou reparo do bem danificado às suas expensas ou deverá arcar com os custos que superarem o valor dado como caução, que será deduzido imediatamente pela INTERMEDIADORA.

INTERMEDIADORA compromete-se a fazer toda e qualquer comunicação necessária com o locatário, antes e durante o período do contrato de aluguel por temporada;

INTERMEDIADORA compromete-se a promover à locação do imóvel objeto deste termo para qualquer locatário, desde que dentro do perfil previamente estipulado pelo LOCADOR, podendo este último delimitar os casos e ou grupos de hóspedes não permitidos no imóvel, não podendo, no entanto, a escolha do LOCADOR ANFITRIÃO basear-se em qualquer espécie de discriminação, vedada constitucionalmente e tipificada como crime.

INTERMEDIADORA selecionará a escolha dos candidatos à locação, elaborará os seus cadastros, avaliará as garantias e redigirá os contratos de locação por temporada, entre o LOCADOR ANFITRIÃO e locatário, com os poderes que lhe serão outorgados neste termo. 

INTERMEDIADORA promoverá a publicação do imóvel em todas as mídias sociais, a confecção dos cadastros dos interessados, a discussão e a negociação dos contratos, vistoria das condições do imóvel, antes, durante e depois da locação, a cobrança e recebimento dos aluguéis, tudo nos termos e limites da lei vigente à época dos fatos e com a anuência do LOCADOR.

LOCADOR ANFITRIÃO neste ato autoriza a INTERMEDIADORA a promover a publicação do imóvel em todos os grandes portais de anúncios de aluguel por temporada no Brasil e no mundo, incluindo, mas não se limitando ao temporadaebimoveis.com em quaisquer outras mídias digitais gratuitas existentes ou que possam vir a existir futuramente.

INTERMEDIADORA, por meio de autorização, poderá assinar os contratos de locação por temporada em nome do LOCADOR, devendo constar nos contratos de locação por temporada, os dados bancários da INTERMEDIADORA, para que todo e qualquer depósito em decorrência do contrato de locação firmado, seja efetuado nesta conta.

INTERMEDIADORA está autorizada a deduzir do aluguel já acordado ou de um futuro aluguel, qualquer valor que tenha despendido com o imóvel objeto deste termo, acrescido da taxa de administração estipulada, desde já, em 20% (vinte por cento), de forma a compensar-se da citada despesa que deverá ser comprovada.

O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza a INTERMEDIADORA a aceitar pedidos de reservas para aluguel temporário do imóvel objeto deste termo, dentro dos valores estipulados previamente por qualquer meio expresso. Após a efetivação da reserva e a devida comunicação efetivada pelo INTERMEDIADORA e confirmada pelo LOCADOR, a reserva deverá ser respeitada e o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá oferecer o imóvel para outros locatários durante aquele período já contratado, sob pena de suportar as sanções estipuladas neste termo.

LOCADOR ANFITRIàobriga-se a não interferir na relação existente entre a INTERMEDIADORA e o locatário, sem prévia ciência desteFicando, desde já, acordado que o LOCADOR ANFITRIÃO não poderá, sob qualquer alegação, visitar o imóvel locado ou mesmo entrar em contato direto com o inquilino, sem que haja o prévio e expresso conhecimento da INTERMEDIADORA.

O LOCADOR ANFITRIÃO é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa atinente ao imóvel locado, como por exemplo, custos de eletricidade, água, gás, TV a cabo, telefone, internet, despesas do imóvel, condomínio e imposto predial urbano, garantindo, igualmente, que todos os serviços e itens acima citados estejam em pleno funcionamento durante a vigência dos contratos de locações firmados.

Somente será cobrada a conta de energia elétrica do locatário quando a locação exceder a 05 diárias, devendo, nessa hipótese, averiguar-se o consumo, da seguinte forma: no momento do Check in a INTERMEDIADORA ou um representante desta, fotografará o medidor de energia elétrica, apontando os números ali constantes. No momento do Check out, o medidor será novamente fotografado apontando o consumo do locatário durante a sua estadia.

Sempre que for comunicado pela INTERMEDIADORA sobre a necessidade de efetuar qualquer reparo, manutenção ou troca de determinado bem durante a estadia de algum locatário, o LOCADOR ANFITRIÃO deverá imediatamente promover a solução e efetuar o reparo ou indicar antecipadamente a INTERMEDIADORA alguém de sua confiança que possa resolver as demandas do imóvel, de acordo com o problema apresentado.

Caso o LOCADOR ANFITRIÃO não resolva o problema do imóvel, não tome as devidas providências ou ainda não retorne as chamadas da INTERMEDIADORA no prazo de 12 (doze) horas, esta última promoverá os reparos necessários que não poderão ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo prestar contas ao LOCADOR ANFITRIÃO para que este proceda imediatamente o pagamento das despesas suportadas pela INTERMEDIADORA, acrescidas de taxa de administração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do reparo.

Caso o problema de reparo ou manutenção no imóvel seja grave a ponto de ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ou ainda caso ocorra a falta de um serviço essencial no imóvel como corte de energia elétrica, água,  gás ou internet, por falta de pagamento e o LOCADOR ANFITRIÃO não resolver o problema em 24 (vinte e quatro) horas ou não retornar as chamadas da INTERMEDIADORA, poderá este realocar o locatário em outro imóvel, devendo o LOCADOR ANFITRIÃO devolver imediatamente o valor recebido proporcional aos dias que o locatário tenha ficado no imóvel, acrescido da taxa de administração no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, mais os custos da realocação.

LOCADOR ANFITRIÃO se compromete a entregar o apartamento ou a casa em perfeitas condições de limpeza, assegurando que todos os móveis e eletrodomésticos estejam em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, incumbe ao LOCADOR ANFITRIÃO responder por todos os problemas relacionados ao imóvel e aos seus utensílios relatados pela INTERMEDIADORA, dentro do prazo de 24 (vinte quatro horas) horas, exceto originado por mau uso do locatário, força maior ou caso fortuito, devendo envidar todos os esforços possíveis para resolver qualquer problema, a fim de evitar aborrecimentos com o locatário.

LOCADOR ANFITRIÃO obriga-se a fornecer cópias das chaves do imóvel locado nas seguintes quantidades: 2 (dois) jogos, mais 1(um) jogo reserva, além dos controles de garagem de acordo com o número de vagas que o imóvel disponibiliza.  

LOCADOR ANFITRIÃO deverá comunicar a INTERMEDIADORA sobre qualquer inconveniente que se relacione com o imóvel a ser locado, que não permita a locação naquele período, tais como, obra, falta de acesso (fechamento da rua), ação judicial, a fim de evitar futuros litígios.

O LOCADOR ANFITRIÃO autoriza e outorga neste ato poderes em favor da INTERMEDIADORA podendo ser praticados todos os atos necessários ao fiel desempenho do presente mandato, tais como, elaborar contratos de locação por temporada, alterar, prorrogar, aditar e rescindir locações por temporada, selecionar inquilinos, estipular livremente condições e cláusulas, inclusive penais, preços, prazos e multas, aceitar e recusar reservas, desde que PREVIAMENTE ACERTADOS COM O LOCADOR ANFITRIÃO, podendo exigir caução ou depósito de segurança e quaisquer garantias reais ou fidejussórias; receber e dar quitação de aluguel, multa ou quaisquer pagamentos relativos à locação firmada, vistoriar o imóvel, fazer e publicar anúncios nos portais ou mídias sociais que julgar necessários, receber aluguéis e dar os respectivos recibos, fazer executar e cumprir integralmente as cláusulas contratuais, receber e entregar as chaves do imóvel, bem como para transigir, prestar compromisso, receber e dar quitação, fazer acordos, requerendo o que for preciso a bem do interesse da desde do LOCADOR ANFITRIÃO, assinando contratos, declarações, termos, ou qualquer outro documento necessário para o aluguel por temporada, bem como, enfim praticando todos os demais atos que tenham por escopo o cumprimento dos termos, condições e normas aqui previstos.

LOCADOR ANFITRIÃO se compromete a ter no imóvel objeto deste instrumento os itens básicos da tabela ao final deste documento, além de fornecer a seguinte documentação:

•       Documento de identidade com foto do titular do bem;

•       Cópia do RGI do imóvel/ Contrato de compra e venda / IPTU ou condomínio do imóvel

 

O presente termo de comprometimento é firmado por prazo indeterminado e na hipótese de não mais haver interesse na continuidade deste instrumento, deverá a parte, que não tem mais interesse nesta relação, comunicar à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reiterando que todas as despesas deverão estar quitadas e as reservas em andamento deverão ser cumpridas até a sua conclusão.  

INTERMEDIADORA e o LOCADOR ANFITRIÃO determinam que, na hipótese de surgir algum conflito entre as partes, que tenha por fundamento direto ou indireto a relação ora instrumentalizada, convencionam, desde já, que, primeiramente, buscarão uma solução por meio da mediação, fundada no princípio da boa fé, antes de recorrer a outros meios judiciais ou extrajudiciais para resolução de controvérsias. A mediação extrajudicial deverá ocorrer na CIMA – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, que será escolhida para tentar dirimir o conflito, de acordo com o seu Regulamento de Mediação;

TABELA DE ITENS BÁSICOS PARA O IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DO LOCADOR ANFITRIÃO:

PRÉ-CHECK-IN –  Antes do Check-in o proprietário deve solicitar uma limpeza minuciosa de todos os cômodos e bens do imóvel, prestando atenção nas tarefas como lavar janelas, box, vidros, fogão, limpar o teto, verificar as cortinas, remover todos os produtos dos banheiros, eliminar todos os produtos da geladeira, recolher objetos pessoais e brinquedos de criança. Nada que o hóspede não poderá usar, deve estar no Imóvel a disposição. Lembre-se que a primeira impressão é a que fica. Portanto faça uma boa preparação no imóvel, para que o hóspede retorne e também indique seu imóvel.

MANUAL DO IMÓVEL - Manual do usuário (inclui código de alarmes, código da internet, instruções de voicemail, número de telefone, instruções para a TV e outros aplicativos)

Jogos de chaves - Dois conjuntos de chaves por imóvel;

Controles da garagem (1 por vaga)

Instruções de como usar utensílios na cozinha/área externa/lavanderia

PORTARIA - TELEFONES

Elevadores ou escadas de acesso ao imóvel, bem iluminadas e segura;

Vagas de garagem liberada se houver

Campainha funcionando

Internet Wi-fi  e Roteador – Mínimo 5 MB

Telefone/Interfone

COZINHA

Taças de champanhe – Sugerido 6 – Item não obrigatório

Lâmpadas funcionando

Interruptores funcionando

Pratos de jantar / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta;

Pratos de sobremesa / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta;

Mesa/balcão

Cadeiras/bancos

Xícaras/Canecas / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta;

Copos / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta;

Faqueiro /de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta;

Caçarola - Sugerido  – Item não obrigatório

Panela

Frigideira

Panela de Pressão - Item não obrigatório

Leiteira/chaleira - Item não obrigatório

Abridor de lata

Saca rolha

Taças de vinho - Sugerido 6 - Item não obrigatório

Facas de corte

Escorredor

Escumadeira

Concha

Talheres de servir

Tábuas de corte

Assadeiras

Potes de armazenamento

Esponja nova

Detergente/ esponja e demais produtos para limpeza da cozinha;

Pano de prato

Cafeteira

Grill/sanduicheira

Fogão/Cooktop

Forno/forno elétrico

Liquidificador

Microondas

Geladeira com freezer

ÀREA DE SERVIÇO

Lâmpadas

Interruptores

Máquina de lavar/ lavanderia do condomínio

Varal de piso/teto

Tábua e ferro de passar/lavanderia do condomínio

Vassoura

Pá de lixo

Produtos de limpeza (1 sabão em pó/ 1 amaciante/ 1 sabão neutro /1 esponja / 1 detergente/ 2 panos de chão/ 2 panos para limpeza / 5 panos de prato/

Rodo

Tanque

Balde/bacia

Pano de chão

LAVABO

Lâmpadas

Interruptores

Rolo de papel higiênico

Sabonete Liquido

Toalha rosto

Lixeira com saco de lixo

Difusor de ambiente - Sugerido  – Item não obrigatório

Vaso sanitário com assento

SALA DE ESTAR/TV

Lâmpadas

Interruptores

Sofá/poltronas

Mesa de centro/rack

Televisão/controle

Aparelho de tv à cabo/satélite

Controle

Ar condicionado/Controle

SALA DE JANTAR

Lâmpadas

Interruptores

Cadeiras

Mesa de jantar/balcão de apoio/ cadeiras

Buffet/Aparador

Ar condicionado/Controle

QUARTO

Lâmpadas

Interruptores

Camas com colchão de qualidade;

Armário / Arara

Cabides / Cabides – 3 por hóspede;

Travesseiros / Travesseiros de boa qualidade: 1 por hóspede, de acordo com a capacidade de hóspedes do imóvel;

Roupas de camas / de acordo com o número de pessoas que imóvel comporta; Lençol (por cama): 2 jogos por cama de alta qualidade, conjunto completo, 1 cobertor/edredom. O conjunto deve ser de pelo menos 200 fios.

Roupa de cama extra / Pelo menos 1

Cobertor/edredom

Ar condicionado/Controle

Televisão/controle

Aparelho de tv à cabo/satélite/controle

Abajur/luminária de leitura / Dispensável

BANHEIRO

Secador de Cabelo – Pelo menos 01

KIT de primeiro Socorros - Item não obrigatório

Lâmpadas

Interruptores

Rolo de papel higiênico / 2 por banheiro

Sabonete liquido / p/mãos - Lavabo do imóvel

Sabonete / deixar sempre 1 sabonete novo em cada banheiro

Toalha banho / Toalhas por hóspede: 2 toalhas de alta qualidade, jogos completos (2 de banho, 2 de rosto e 2 tapetes).

Toalha rosto / Toalhas de mão (para lavabo) 4 por banheiro;

Tapetes de piso

Lixeira com saco de lixo

Chuveiro com água quente e fria

Difusor de ambiente

Vaso sanitário com assento